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LGPD na prospecção B2B: o que pode e o que não pode

A LGPD permite prospectar empresas por e-mail e WhatsApp? Sim, com regras. O que pode, o que não pode e o que dizer quando perguntam do contato.

Equipe Captaqui — , atualizado em — 5 minutos de leitura

A LGPD não proíbe prospectar empresas por e-mail ou WhatsApp. Ela exige que você tenha um motivo legítimo (oferecer algo ligado à atividade da empresa), use só os dados necessários, diga de onde tirou o contato quando perguntarem e deixe a pessoa sair com facilidade — e respeite quando ela sair. Seguindo isso, a prospecção B2B se apoia na base legal chamada legítimo interesse.

Este texto é uma explicação prática, não um parecer jurídico. Para casos específicos, consulte um advogado.

O que a LGPD protege (e o que não)

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) protege dados pessoais: informações sobre uma pessoa física identificável.

  • Não é dado pessoal: CNPJ, razão social, ramo de atividade, endereço da empresa, porte.
  • Pode ser dado pessoal: o e-mail "[email protected]", o celular do dono, o nome do sócio.

Na prática, quem prospecta lida com os dois. O e-mail "[email protected]" é mais da empresa que de alguém; o celular do dono é dele. Por isso o caminho seguro é tratar os contatos como se fossem dados pessoais e seguir as regras.

Para usar um dado pessoal, a LGPD exige uma "base legal" — um motivo previsto na lei. São dez. Na prospecção entre empresas, a que se usa é o legítimo interesse (art. 7º, IX).

Ele vale quando três coisas se encaixam:

  1. Há um interesse legítimo seu: oferecer um produto ou serviço.
  2. O uso é esperado por quem recebe: uma contabilidade não estranha receber oferta de material de escritório; estranharia receber oferta de ração para gato.
  3. Os direitos da pessoa não são atropelados: ela pode sair fácil, você não usa mais dados do que precisa, e não faz nada escondido.

Explicamos em detalhe em legítimo interesse na LGPD.

O que pode

  • Usar dados públicos de empresas: os dados abertos de CNPJ da Receita, o perfil no Google Maps, o site da própria empresa.
  • Mandar mensagem de oferta ligada à atividade da empresa.
  • Mandar alguns lembretes, de forma razoável.
  • Guardar o contato enquanto houver motivo — e apagar quando não houver mais.
  • Guardar quem pediu para sair, justamente para nunca mais mandar.

O que não pode

  • Ignorar quem pediu para sair. Esse é o erro mais grave e o mais fácil de evitar.
  • Esconder quem você é ou de onde veio o contato.
  • Usar o contato para outra coisa que a pessoa não esperaria (por exemplo, vender a lista).
  • Juntar dados sem necessidade — vida pessoal, redes sociais pessoais, informações que não têm nada a ver com a oferta.
  • Abordar pessoa física como se fosse empresa, para vender algo pessoal.
  • Insistir sem fim.

"De onde você tirou meu contato?"

Mais cedo ou mais tarde alguém pergunta. A resposta precisa ser verdadeira e simples:

Encontramos o contato da sua empresa nos dados públicos de CNPJ da Receita Federal e no seu perfil do Google. Se preferir não receber mais nada, é só me dizer que tiro agora.

Se você não sabe responder — porque comprou uma planilha sem saber a origem — você tem um problema. É uma das razões para não comprar lista de empresas.

A saída fácil é obrigatória (e boa para você)

Toda mensagem deveria ter um jeito simples de parar:

  • no e-mail, uma linha no fim: "Se não quiser receber mais, responda SAIR ou clique aqui";
  • no WhatsApp, "Se não quiser receber mais, responda SAIR".

E a saída precisa funcionar de verdade: quem saiu não recebe mais nada, nem lembrete, nem nova campanha daqui a seis meses. Para isso, guarde uma lista de quem saiu e confira antes de cada envio.

Além da lei, há um motivo comercial: quem tem um jeito fácil de sair não precisa marcar você como spam ou bloquear seu número. Falamos disso em descadastro e opt-out.

Por quanto tempo guardar

A LGPD pede que o dado fique só enquanto for necessário. Uma regra razoável:

  • quem respondeu e virou conversa: enquanto houver relação comercial;
  • quem nunca respondeu: apague depois de um prazo (por exemplo, 12 meses);
  • quem pediu para sair: guarde só o contato (e-mail ou telefone), para sempre, numa lista de bloqueio — é ela que impede novos envios.

Os direitos de quem recebe

Qualquer pessoa pode pedir para saber se você tem dados dela, de onde vieram, para corrigir ou apagar. Tenha um e-mail para isso e responda em prazo razoável. Na prática, empresas pequenas recebem poucos pedidos — mas responder bem a um evita uma reclamação à ANPD.

Um roteiro rápido para ficar em dia

  1. Use só fontes públicas de empresas e saiba dizer quais.
  2. Aborde só empresas, com oferta ligada ao ramo delas.
  3. Ponha a saída em toda mensagem e respeite na hora.
  4. Mantenha a lista de quem saiu e confira antes de enviar.
  5. Apague quem nunca respondeu depois de um prazo.
  6. Tenha um contato para pedidos sobre dados e responda.
  7. Escreva isso numa política de privacidade no seu site.

Perguntas frequentes

A LGPD proíbe prospectar empresas?

Não. A LGPD permite usar contatos de empresas para oferecer produtos ligados à atividade delas, com base no legítimo interesse, desde que a mensagem seja clara e tenha como sair.

Preciso de autorização para mandar o primeiro e-mail?

Na prospecção entre empresas, em geral não: o legítimo interesse cobre o primeiro contato. O que não pode é continuar mandando para quem pediu para sair.

O que responder quando perguntam de onde veio o contato?

A verdade, de forma simples: de onde o contato veio (por exemplo, o cadastro público da empresa ou o site dela) e como parar de receber, se quiser.

Onde o Captaqui entra

O Captaqui foi desenhado com essas regras: usa só dados públicos de empresas (Receita, Google Maps pela API oficial e o site da empresa), põe a saída em toda mensagem, guarda quem saiu para nunca mais mandar, apaga quem não respondeu depois de 12 meses e tem uma página pública que explica a quem recebeu de onde veio o contato e como parar.

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