Legítimo interesse é uma das dez bases legais da LGPD: ele permite usar um dado pessoal sem pedir consentimento, quando há um interesse real de quem usa, o uso é esperado por quem é dono do dado, e os direitos dessa pessoa são respeitados. É a base que sustenta a prospecção entre empresas — mandar uma oferta ligada à atividade de uma empresa, com saída fácil. Ele não é um "liberou geral": tem limites, e quem usa precisa conseguir explicá-los.
Este texto é explicação prática, não parecer jurídico.
As bases legais, em uma frase
A LGPD (Lei 13.709/2018) diz que só se pode usar dado pessoal com uma justificativa prevista na lei — a "base legal". O artigo 7º lista dez. As mais conhecidas:
- Consentimento — a pessoa autorizou.
- Execução de contrato — o dado é necessário para cumprir um contrato com ela.
- Obrigação legal — a lei manda guardar ou usar.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX) — o interesse de quem usa, equilibrado com os direitos de quem é dono do dado.
Na prospecção, você ainda não tem contrato com a empresa nem consentimento. Por isso o caminho é o legítimo interesse.
O teste das três perguntas
Para saber se o legítimo interesse cabe no seu caso, responda com honestidade:
1. O seu interesse é legítimo e concreto?
Oferecer um produto ou serviço é um interesse legítimo. Ele precisa ser concreto: "quero oferecer limpeza para este condomínio", não "quero juntar contatos para um dia usar".
2. O uso é necessário e esperado?
- Necessário: você usa só o que precisa. Para oferecer limpeza ao condomínio, basta o nome, o e-mail ou telefone da administração. Não precisa da vida pessoal do síndico.
- Esperado: quem recebe acha razoável receber aquilo? Uma clínica espera receber oferta de material médico; não espera oferta de consórcio de moto no celular pessoal do dentista.
3. Os direitos de quem recebe estão protegidos?
- Ele sabe quem está falando com ele e de onde veio o contato (se perguntar).
- Ele consegue sair com facilidade, e a saída funciona.
- Você não guarda o dado para sempre sem motivo.
Se as três respostas forem "sim", o legítimo interesse se sustenta.
Exemplos que passam e que não passam
| Situação | Passa? | Por quê |
|---|---|---|
| Gráfica manda e-mail para o contato@ de uma contabilidade oferecendo papelaria | Sim | Oferta ligada à atividade, contato da empresa, com saída |
| Empresa de TI manda WhatsApp para uma clínica oferecendo suporte, com "responda SAIR" | Sim | Mesmo raciocínio — e com saída |
| Mandar oferta de produto pessoal (seguro de vida) para o sócio de uma empresa, achado nos dados de sócios | Não | Não é sobre a atividade da empresa; é a pessoa |
| Continuar mandando depois que a empresa pediu para sair | Não | Atropela o direito de oposição |
| Juntar e vender a lista de contatos | Não | Uso que ninguém esperaria |
| Montar um perfil com redes sociais pessoais do dono | Não | Dados desnecessários |
O que a lei pede de quem usa legítimo interesse
- Transparência: dizer quem você é e de onde veio o dado, quando perguntado. Uma página no site explicando já ajuda muito.
- Saída (oposição): a pessoa pode se opor ao uso a qualquer momento. Na prática, é o "responda SAIR" — e a lista de bloqueio que impede novos envios.
- Mínimo necessário: usar só os dados que a oferta exige.
- Registro: conseguir mostrar, se a ANPD pedir, por que você entendeu que o legítimo interesse cabia. Um documento simples com as três perguntas acima, respondidas, já é um bom começo.
Dado de empresa x dado de pessoa
Muita gente diz que "dado de empresa não está na LGPD". Em parte é verdade: CNPJ, razão social e ramo não são dados pessoais. Mas o e-mail com nome de alguém, o celular do dono e o nome dos sócios são. E o MEI é, na prática, a própria pessoa.
Por isso a regra prática é: trate todo contato como se fosse dado pessoal e siga o teste das três perguntas. Assim você não precisa adivinhar caso a caso.
E o consentimento? Não é melhor?
Para e-mail marketing — mandar novidades, promoções, newsletter para muita gente — o consentimento é o caminho natural: a pessoa se cadastrou porque quis.
Para a primeira abordagem a uma empresa que ainda não te conhece, pedir consentimento antes é impossível (você precisaria contatar para pedir). O legítimo interesse existe justamente para casos assim — com a contrapartida de que a pessoa pode dizer "não" a qualquer momento.
Um roteiro de cinco itens
- Aborde só empresas, com oferta ligada à atividade delas.
- Use só dados públicos de empresas e saiba dizer de onde vieram.
- Ponha a saída em toda mensagem e mantenha uma lista de bloqueio.
- Apague quem nunca respondeu depois de um prazo.
- Escreva tudo isso numa política de privacidade e numa página que explique a quem recebeu.
Mais detalhes práticos em LGPD na prospecção B2B e em descadastro: por que facilitar a saída.
Perguntas frequentes
O que é legítimo interesse na LGPD?
É uma das bases legais da LGPD: permite usar um dado sem pedir consentimento quando há um interesse real e concreto, o uso é esperado e os direitos de quem recebe são respeitados.
Legítimo interesse vale para prospectar empresas?
Vale, quando a oferta tem a ver com a atividade da empresa, usa só o contato necessário e dá um jeito fácil de sair.
Consentimento não é melhor que legítimo interesse?
Na prospecção, não costuma ser viável: você ainda não falou com a empresa. O legítimo interesse foi feito para esses casos, com as proteções certas.
Onde o Captaqui entra
O Captaqui segue esse roteiro: aborda só empresas, a partir de dados públicos (Receita, Google Maps pela API oficial e o site da empresa); põe a saída em toda mensagem e guarda quem saiu para nunca mais mandar; apaga quem não respondeu depois de 12 meses; e mantém uma página pública que explica a quem recebeu de onde veio o contato e como parar.