Pular para o conteúdo
captaqui

Legítimo interesse na LGPD explicado para quem vende

O que é o legítimo interesse da LGPD, quando ele permite usar contatos de empresas para prospectar e o teste de três perguntas para saber se você está dentro.

Equipe Captaqui — , atualizado em — 5 minutos de leitura

Legítimo interesse é uma das dez bases legais da LGPD: ele permite usar um dado pessoal sem pedir consentimento, quando há um interesse real de quem usa, o uso é esperado por quem é dono do dado, e os direitos dessa pessoa são respeitados. É a base que sustenta a prospecção entre empresas — mandar uma oferta ligada à atividade de uma empresa, com saída fácil. Ele não é um "liberou geral": tem limites, e quem usa precisa conseguir explicá-los.

Este texto é explicação prática, não parecer jurídico.

As bases legais, em uma frase

A LGPD (Lei 13.709/2018) diz que só se pode usar dado pessoal com uma justificativa prevista na lei — a "base legal". O artigo 7º lista dez. As mais conhecidas:

  • Consentimento — a pessoa autorizou.
  • Execução de contrato — o dado é necessário para cumprir um contrato com ela.
  • Obrigação legal — a lei manda guardar ou usar.
  • Legítimo interesse (art. 7º, IX) — o interesse de quem usa, equilibrado com os direitos de quem é dono do dado.

Na prospecção, você ainda não tem contrato com a empresa nem consentimento. Por isso o caminho é o legítimo interesse.

O teste das três perguntas

Para saber se o legítimo interesse cabe no seu caso, responda com honestidade:

1. O seu interesse é legítimo e concreto?

Oferecer um produto ou serviço é um interesse legítimo. Ele precisa ser concreto: "quero oferecer limpeza para este condomínio", não "quero juntar contatos para um dia usar".

2. O uso é necessário e esperado?

  • Necessário: você usa só o que precisa. Para oferecer limpeza ao condomínio, basta o nome, o e-mail ou telefone da administração. Não precisa da vida pessoal do síndico.
  • Esperado: quem recebe acha razoável receber aquilo? Uma clínica espera receber oferta de material médico; não espera oferta de consórcio de moto no celular pessoal do dentista.

3. Os direitos de quem recebe estão protegidos?

  • Ele sabe quem está falando com ele e de onde veio o contato (se perguntar).
  • Ele consegue sair com facilidade, e a saída funciona.
  • Você não guarda o dado para sempre sem motivo.

Se as três respostas forem "sim", o legítimo interesse se sustenta.

Exemplos que passam e que não passam

Situação Passa? Por quê
Gráfica manda e-mail para o contato@ de uma contabilidade oferecendo papelaria Sim Oferta ligada à atividade, contato da empresa, com saída
Empresa de TI manda WhatsApp para uma clínica oferecendo suporte, com "responda SAIR" Sim Mesmo raciocínio — e com saída
Mandar oferta de produto pessoal (seguro de vida) para o sócio de uma empresa, achado nos dados de sócios Não Não é sobre a atividade da empresa; é a pessoa
Continuar mandando depois que a empresa pediu para sair Não Atropela o direito de oposição
Juntar e vender a lista de contatos Não Uso que ninguém esperaria
Montar um perfil com redes sociais pessoais do dono Não Dados desnecessários

O que a lei pede de quem usa legítimo interesse

  • Transparência: dizer quem você é e de onde veio o dado, quando perguntado. Uma página no site explicando já ajuda muito.
  • Saída (oposição): a pessoa pode se opor ao uso a qualquer momento. Na prática, é o "responda SAIR" — e a lista de bloqueio que impede novos envios.
  • Mínimo necessário: usar só os dados que a oferta exige.
  • Registro: conseguir mostrar, se a ANPD pedir, por que você entendeu que o legítimo interesse cabia. Um documento simples com as três perguntas acima, respondidas, já é um bom começo.

Dado de empresa x dado de pessoa

Muita gente diz que "dado de empresa não está na LGPD". Em parte é verdade: CNPJ, razão social e ramo não são dados pessoais. Mas o e-mail com nome de alguém, o celular do dono e o nome dos sócios são. E o MEI é, na prática, a própria pessoa.

Por isso a regra prática é: trate todo contato como se fosse dado pessoal e siga o teste das três perguntas. Assim você não precisa adivinhar caso a caso.

E o consentimento? Não é melhor?

Para e-mail marketing — mandar novidades, promoções, newsletter para muita gente — o consentimento é o caminho natural: a pessoa se cadastrou porque quis.

Para a primeira abordagem a uma empresa que ainda não te conhece, pedir consentimento antes é impossível (você precisaria contatar para pedir). O legítimo interesse existe justamente para casos assim — com a contrapartida de que a pessoa pode dizer "não" a qualquer momento.

Um roteiro de cinco itens

  1. Aborde só empresas, com oferta ligada à atividade delas.
  2. Use só dados públicos de empresas e saiba dizer de onde vieram.
  3. Ponha a saída em toda mensagem e mantenha uma lista de bloqueio.
  4. Apague quem nunca respondeu depois de um prazo.
  5. Escreva tudo isso numa política de privacidade e numa página que explique a quem recebeu.

Mais detalhes práticos em LGPD na prospecção B2B e em descadastro: por que facilitar a saída.

Perguntas frequentes

O que é legítimo interesse na LGPD?

É uma das bases legais da LGPD: permite usar um dado sem pedir consentimento quando há um interesse real e concreto, o uso é esperado e os direitos de quem recebe são respeitados.

Legítimo interesse vale para prospectar empresas?

Vale, quando a oferta tem a ver com a atividade da empresa, usa só o contato necessário e dá um jeito fácil de sair.

Consentimento não é melhor que legítimo interesse?

Na prospecção, não costuma ser viável: você ainda não falou com a empresa. O legítimo interesse foi feito para esses casos, com as proteções certas.

Onde o Captaqui entra

O Captaqui segue esse roteiro: aborda só empresas, a partir de dados públicos (Receita, Google Maps pela API oficial e o site da empresa); põe a saída em toda mensagem e guarda quem saiu para nunca mais mandar; apaga quem não respondeu depois de 12 meses; e mantém uma página pública que explica a quem recebeu de onde veio o contato e como parar.

Leia também